Professor,
Em relação ao NEPOTISMO: é probido a nomeação para cargos em comissão de parentes até 3o. grau, certo?
Qual seria excessão? O poder legislativo? E os secretários dos poderes executivo municipal, estadual e federal?
Obrigada.
Em relação ao NEPOTISMO: é probido a nomeação para cargos em comissão de parentes até 3o. grau, certo?
Qual seria excessão? O poder legislativo? E os secretários dos poderes executivo municipal, estadual e federal?
Obrigada.