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DIREITO CONSTITUCIONAL - MÓDULO I e II

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1DIREITO CONSTITUCIONAL - MÓDULO I e II Empty DIREITO CONSTITUCIONAL - MÓDULO I e II Dom Fev 10, 2013 12:09 am

souconcurseiro


Admin

DIREITO CONSTITUCIONAL - MÓDULO I e II

http://souconcurseiroevoupassar.blogspot.com

costaks



Olá Professor, assistindo à aula de inviolabilidade fiquei em dúvida quanto a afirmação que o senhor fez sobre o STF considerar o carro como CASA.
Isso me deixou confuso, pois pelo que eu já havia lido um veículo transitando em via pública cede parcela de sua proteção constitucional.

(Processo penal e constituição; princípios constitucionais do processo penal, 4.ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006, p. 86)

"Em conseqüência, a proteção a quem transite em um automóvel deve ser a mesma de quem transita na rua, a pé, estando regulada pelo artigo 244, do Código de Processo Penal, que disciplina a busca pessoal"
"é lícita a busca em automóveis quando houver fundada suspeita de seu uso no transporte de armas e de objetos que constituam corpo de delito, ou nos quais esteja sendo praticada alguma infração penal em estado de flagrância".

Para mim, veículo era considerado domicílio no caso de trailer ou embarcações que sirvam de fato como moradia. Para mim o carro só estaria sobre proteção domiciliar se estivesse dentro da garagem da casa, por exemplo.

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