Grande Prof. Fábio,
Na vídeo-aula 4, no minuto 18 aproximadamente, do módulo I, você disse que toda segunda-feira, haverá uma reunião de pelo menos uma câmara isolada. Mas o Regimento, em seu artigo 108, diz assim: "Art. 108 - As Câmaras Isoladas reunir-se-ão, semanalmente, às nove (9) horas, das segundas-feiras de cada mês.", ou seja, não diz que só será uma reunião de uma câmara. O que se entende é que todas as câmaras se reunirão às segundas-feiras. Voltei o vídeo diversas vezes para verificar se não estava entendo errado.
Sendo assim, qual seria o entendimento correto?
Obrigado.
Na vídeo-aula 4, no minuto 18 aproximadamente, do módulo I, você disse que toda segunda-feira, haverá uma reunião de pelo menos uma câmara isolada. Mas o Regimento, em seu artigo 108, diz assim: "Art. 108 - As Câmaras Isoladas reunir-se-ão, semanalmente, às nove (9) horas, das segundas-feiras de cada mês.", ou seja, não diz que só será uma reunião de uma câmara. O que se entende é que todas as câmaras se reunirão às segundas-feiras. Voltei o vídeo diversas vezes para verificar se não estava entendo errado.
Sendo assim, qual seria o entendimento correto?
Obrigado.